sexta-feira, 27 de junho de 2008

A EQUIPE DO PROJETO EDUCAÇÃO LEGAL, LIGADO AO DHP DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E AO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UFPB, COM O APOIO DE OUTROS COLETIVOS, ESTÁ ORGANIZANDO O SEMINÁRIO DEDICADO AOS VINTE ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O INTUITO INICIAL É O DE SE PROMOVER O DEBATE ACERCA DO ART 37, NO QUAL SÃO DESCRITOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A SEREM OBSERVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CONTAMOS HONROSAMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DE DIVERSAS INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM O FÓRUM PARAIBANO DE COMBATE À CORRUPÇÃO / FOCCO.

O NOSSO SEMINÁRIO, MUITO MAIS QUE COMEMORATIVO, REFLEXIVO, ABRANGERÁ TANTO SOBRE O CAMINHO QUE JÁ TRILHAMOS EM BUSCA DA DEMOCRATIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUANTO SOBRE AQUELES QUE AINDA TEREMOS DE TRILHAR PARA AMPLIAR OS ESPAÇOS DEMOCRÁTICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS INTERESSADOS!

TAL EVENTO OCORRERÁ INICIALMENTE UMA VEZ POR SEMANA NO MÊS DE JULHO E NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO, CONFORME LOCAL, DATAS, HORÁRIOS E TEMÁTICAS ABAIXO:

JULHO

11/07 SEXTA À NOITE (18h às 21h) AUD 411 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da LEGALIDADE na Administração Pública

17/07 QUINTA À NOITE (19h às 22h) AUD 411 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da IMPESSOALIDADE na Administração Pública

Debatedor Confirmado
Dr. Inácio Machado de Souza Filho
(Superintendente Regional do Min do Trabalho e Emprego)

23/07 QUARTA PELA MANHÃ (9h às 12h) AUD 412 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da MORALIDADE na Administração Pública

Debatedores a Confirmar
Dr. Emanuel Carlos Dantas de Assis
(Auditor Fiscal da Receita Federal - Conselheiro da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - MF )

Dr. Francisco José Pordeus de Souza
(Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado/PB

29/07 TERÇA À MANHÃ (9h às 12h) AUD 411 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da PUBLICIDADE da Administração pública

Debatedores Confirmados
Dr. Rainério Rodrigues Leite
(Secretário do Controle Externo do Tribunal de Contas da União)

Dr. Jaci Fernandes Sobrinho
(Chefe da Controladoria Geral da União / CGU/PB)

AGOSTO

08/08 SEXTA À NOITE (19h às 22h) AUD 411 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da EFICIÊNCIA na Administração Pública

Debatedor Confirmado
Dr. Kleber Martins de Araújo
(Procurador da República/PB/MPF)

domingo, 8 de junho de 2008

INTRODUÇÃO

Procurando fortalecer o empoderamento local, focamos a nossa pesquisa sobretudo na esfera administrativa municipal, pois sabemos ser de competência dos municípios, através de seus poderes constituídos, legislarem, entre outros assuntos, sobre os deveres e os direitos do funcionalismo público, como um todo, e, em particular, sobre os deveres e os direitos do pessoal do magistério público municipal, que, por sua vez, vê suas funções e competências ampliadas para além da regência de classe, sob os desígnios do princípio de gestão democrática, é alçado a cargos de direção escolar e/ou de conselheiro escolar e se vê responsável pelo gerenciamento não só administrativo e pedagógico como também financeiro do equipamento escolar que dirige ou do qual é membro do Conselho de Escola e/ou de sua Unidade Executora.

Mas, infelizmente, sabemos também que, embora sejam responsáveis pela transmissão/socialização de uma gama enorme de conhecimentos sistematizados, nem sempre os profissionais da educação pública municipal detêm conhecimento sobre a informação legal e a ética que regem o seu próprio trabalho. Para além disso, há, muitas vezes, o total desconhecimento do potencial das ações que realizam em suas salas de aula para a construção mesmo das leis. Posto que se as leis pressupõem a homogeneização de práticas sociais, são elas mesmas produto da ação humana e, como tal, não são divinas nem naturais, mas são frutos de embates, disputas, lutas e silenciamentos de outras necessidades, outros desejos e vontades que não aqueles encampados por determinado grupo social e os sujeitos que o compõem e que vêm, ao longo da História, construindo as leis e seus processos de coerção.

Tal desconhecimento pode se dar tanto pela falta de acesso material aos textos legais em sua íntegra, uma vez que invariavelmente encontram-se fragmentados por diferentes órgãos municipais (Secretarias diversas, Câmara de Vereadores, Gabinete do Prefeito...) quanto pela falta de uma ação educativa reflexiva, durante o processo formativo desses profissionais, voltada estritamente para a conscientização legal e ética que suscitasse neles o desejo de conhecê-los profundamente e até mesmo o de transformá-los.

Se, por um lado, os administradores – prefeitos, governadores e o presidente – têm o dever de destinar corretamente a verba pública e sobre ela prestar contas, por outro, a população tem o direito de saber como esses recursos estão sendo aplicados. Compreendemos, assim, que seja de suma importância o debate ético e a socialização dessas leis entre todos os profissionais envolvidos com a educação municipal, tanto para que possam conhecer e reivindicar os seus direitos quanto para tomar ciência e cumprir os seus deveres, visando sempre garantir uma melhor qualidade ao processo educativo como um todo.

Neste sentido, o Projeto Educação Legal pretende promover a integração dos Corpos Docente e Discente dos Cursos de Pedagogia e das diversas Licenciaturas da UFPB, por 3 (três) grandes vias, a saber:

a)Pela Prática da Pesquisa Acadêmica sobre as reais condições de trabalho do profissional do magistério municipal em todo o Estado da Paraíba, a partir de Pesquisa Acadêmica sobre Políticas Públicas, Gestão Educacional e Participação Cidadã;

b)Pela oferta de Cursos de Extensão abertos à comunidade de uma forma geral, promovendo, assim, a reflexão e o debate - sempre norteados pela perspectiva da Gestão Democrática - tanto entre os discentes de Graduação e Pós-Graduação quanto entre o maior número possível de educadores e educandos do ensino fundamental e médio da Rede Pública de Ensino da Paraíba, discutindo temas que tratem da importância do resgate da dignidade profissional do docente e sobre as diversas formas de participação da comunidade escolar no gerenciamento Administrativo, Pedagógico e Financeiro das Unidades Escolares; e

c)Pela compilação das leis que versam sobre Educação e as que regem o magistério público municipal e estadual, visando a sua ampla socialização, via suporte impresso e/ou virtual, entre os munícipes.

Os municípios paraibanos possuem juntos mais de 3.443.825 habitantes, dentre esses, muitos são professores e, outros tantos, estudantes de todos os níveis e, em especial, universitários, o que por si só revela o impacto da abrangência sócio-cultural deste Projeto. Com essas iniciativas a UFPB cumpriria o seu verdadeiro papel social ao possibilitar o retorno concreto de seus trabalhos acadêmicos aos munícipes das cidades contempladas pelo Projeto Educação Legal, ganhando, assim, visibilidade ao divulgar as suas ações.

A repercussão esperada é muito positiva, sobretudo no aspecto de divulgação institucional da UFPB, tanto pela impressão de sua logomarca na capa dos livros editados pelo Projeto Educação Legal quanto pela presença de seu símbolo nos sites oficiais das diversas prefeituras contempladas com as ações desse Projeto, o que, com certeza, contribuirá para uma maior difusão de seu nome entre os munícipes que terão acesso às obras e, consequentemente, uma maior procura pelos seus Cursos, cumprindo, além disso, o seu importante papel de retornar os resultados de suas pesquisas à sociedade que a mantém através do pagamento de inúmeros e pesados impostos.