sábado, 9 de agosto de 2008

Comissão Organizadora

Seminário 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA - 1988/2008
Comissão Organizadora
Profª Drª Virgínia de Oliveira Silva (DHP/CE)
virluma@gmail.com
Profª Drª Marília Lopes de Campos (DHP/CE) marilia.campos@yahoo.com.br
Profª Drª Ana Thereza C. M. Durmaier (DF/CCHLA) anaduermaier@gmail.com
Bolsistas e Voluntários do Projeto Educação Legal:
Camylla de O. Dornelas (Pedagogia) camylla.dornelas@gmail.com
Araceli M. F. Cunha (Pedagogia) aramilma@hotmail.com
Bruno S. Gonçalves (Lic. C. Biológicas) brundez@hotmail.com
Valkilene Mendonça (Pedagogia) valkilene.melo@hotmail.com
Hérica S. do Nascimento (Pedagogia) herica.schneider@bol.com
Bolsistas e Voluntários do Projeto Cinestésico:
Gilmar C. de Sousa (Pedagogia) gilmarufpb@hotmail.com
Paula L. Paredes (Pedagogia) paulaleite-20@hotmail.com
Tatiana L. D. de Araújo (Pedagogia) tatianaluna@oi.com.br
Lucas R. P. Gomes (Jornalismo) lcspontes@gmail.com
Maria J. da Silva (Jornalismo) marypretty23@hotmail.com
Janaíne Aires (Jornalismo) janaineaires@gmail.com
Jéssica Nascimento (Jornalismo) jessicart_karol@hotmail.com
Emerson Cunha (Jornalismo) emersoncunha@yahoo.com.br
Mayra M. de Azevedo (Jornalismo) mayra_medeiros@hotmail.com
Ana Paula B. Bonneau (Pedagogia) buzettobonneau@gmail.com
Brenna G. M. da Silva (Jornalismo) brenninhamonteiro@gmail.com
Carlos E. Alves (Relações Públicas) eddie.rpufpb@hotmail.com
Abraão M. Lima (Rádio e TV) abraaomatheus@ig.com.br
Apoio:
DHP-CE / PPGE-UFPB / Projeto Cinestésico / FOCCO / Coletivo ComJunto / NUDOC / DECOMTUR / CCHLA / Pólo Multimídia / ADUFPB / DCE Levante e Lute - UFPB / Movimento Educação Pública (Muito Prazer, Educação!)

O que é o Princípio da EFICIÊNCIA

O que é a observância do Princípio Constitucional da EFICIÊNCIA
na Administração Pública
08/08 SEXTA À NOITE (19h às 22h) AUD 411 CCHLA

Dr. Alexandre Guedes (Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB e Coordenador Geral do Centro de Defesa dos Direitos Humanos João Pedro Teixeira/CDDH/JPT)

O que é o Princípio da PUBLICIDADE

PALESTRA: O que é a observância do Princípio Constitucional da PUBLICIDADE da Administração pública 29/07 - TERÇA PELA MANHÃ (9h às 12h) - AUD 411 - CCHLA

Dr. Rainério R. Leite(Secretário do Controle Externo do Tribunal de Contas da União)
e Dr. Jaci F. Sobrinho (Chefe da Controladoria Geral da União / CGU/PB)
Coordenadora da Mesa Profª Drª Marília Lopes de Campos (DHP/CE)
Dr. Rainério R. Leite expõe sobre a temática do dia
Dr. Jaci F. Sobrinho disserta sobre o surgimeno do Estado Moderno
Dr. Alexandre Guedes enriquecendo o debate
O público presente acompanha a exposição dos palestrantes

PROJETO EDUCAÇÃO LEGAL




O que é o Princípio da MORALIDADE

Palestra O que é a Observância do Princípio Constitucional da MORALIDADE na Administração Pública 23/07/2008 / 9h / Aud 412 / CCHLA
Dr. Ádrio Nobre Leite
(Promotor de Justiça e Curador do Patrimônio Público da Capital)
e Dr. Emanuel C. D. Assis
(Auditor Fiscal da Receita Federal, Membro do Segundo Conselho de Contribuintes do Min. da Fazenda e Professor da ESAF do Min. da Fazenda
Coordenadora da Mesa: Profª Drª Marília Lopes de Campos (DHP/CE)

Público presente...
e atento
PALESTRANTES
Edmário, nosso relações públicas
Dr. Ádrio Nobre Leite respondendo aos questionamentos do público
Dr. Emanuel C. D. Assis respondendoa ao público Dr. Emanuel C. D. Assis expondo sobre o Princípio da MORALIDADE
Dr. Ádrio Nobre Leite em sua explanação acerca do Princípio da MORALIDADE


sexta-feira, 18 de julho de 2008

O QUE É O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

Palestra O que é a Observância do Princípio Constitucional da IMPESSOALIDADE na Administração Pública 17/07/2008 / 19h / Aud 411 / CCHLA

Dr João Ricardo Coelho Conselheiro da OAB/PB e Presidente do Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado da Paraíba / FOCCO
Estudante Geraldo debatendo
a temática à luz do papel dos meios de comunicação de massa

quarta-feira, 16 de julho de 2008

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE

20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA 1988/2008 11/07/2008
Palestra: O que é
a observância
do Princípio

Constitucional
da LEGALIDADE

na Administração
Pública

Dr. Alexandre Guedes
(Presidente da Comissão
dos Direitos Humanos da
OAB/PB)




segunda-feira, 14 de julho de 2008

MUNICÍPIOS PARAIBANOS

MUNICÍPIOS PARAIBANOS
QUEIMADAS/PB














BOQUEIRÃO / PB














BAÍA DA TRAIÇÃO / PB

domingo, 13 de julho de 2008

MUNICÍPIOS PARAIBANOS

MUNICÍPIOS PARAIBANOS













IGREJA DE SAPÉ / PB



QUEIMADAS / PB

SMECD DE CABACEIRAS / PB















SME PIRPIRITUBA / PB



ÔNIBUS DOS ESTUDANTES DE RIO TINTO

20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA 1988/2008

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS
ÁREA DE POLÍTICA E GESTÃO EDUCACIONAL

PROJETO EDUCAÇÃO LEGAL
20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA 1988/2008

PROJETO EDUCAÇÃO LEGAL
20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA 1988/2008

Dada a aproximação do vigésimo aniversário da Constituição Federal da República Federativa Brasileira e os vários exemplos na atualidade do quanto ainda estamos aquém de corresponder aos seus anseios cidadãos, a equipe do Projeto Educação Legal programou o Seminário 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA que oferecerá uma sucessão de palestras semanais no Campus I da UFPB, para socializar e debater os princípios constitucionais descritos em seu Art. 37[1], mas infelizmente tão pouco praticados na administração da coisa pública.
Para que o evento tenha êxito, contamos com a honrosa participação dos membros das diversas instituições que compõem o Fórum Paraibano de Combate à Corrupção / FOCCO (TCU, CGU, OAB, MTE, MPF...), com o apoio do DHP/CE; PPGE/UFPB; Coletivo ComJunto; Movimento Educação Pública; AdufPB; DECOMTUR; NUDOC; Pólo Multimídia; PROJETO CINESTÉSICO; e DCE/UFPB.
Aguardamos a relevante participação de todos.

Saudações Acadêmicas e Republicanas,

Professora Drª. Virgínia de Oliveira Silva
Coord. da Área de Política Educacional/DHP/CE/UFPB
Vice-Coordernadora da Linha de Pesquisa Políticas Educacionais/PPGE
Coordenadora do Projeto Educação Legal

[1] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...


11/07 SEXTA À NOITE (18h às 21h)
AUD 411 CCHLA

TEMA:
O que é a observância do Princípio Constitucional da LEGALIDADE na Administração Pública

PALESTRANTE:

Dr. Alexandre Guedes alexandreguedes11@gmail.com
(Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB e Coordenador Geral do Centro de Defesa dos Direitos Humanos João Pedro Teixeira/CDDH/JPT)


17/07 QUINTA À NOITE (19h às 22h)
AUD 411 CCHLA

TEMA:
O que é a observância do Princípio Constitucional da IMPESSOALIDADE na Administração Pública

PALESTRANTES:
Dr. Inácio M. de S. Filho
inacio.filho@mte.gov.br
(Superintendente Regional do
Min. do Trabalho e Emprego)

Dr. João Ricardo Coelho advocaciajr@rochaecoelho.com.br
(Conselheiro da OAB/PB e Coordenador do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção/FOCCO)


23/07 QUARTA PELA MANHÃ (9h às 12h)
AUD 412 CCHLA

TEMA:
O que é a observância do Princípio Constitucional da MORALIDADE na Administração Pública

PALESTRANTES:

Dr. Ádrio Nobre Leite
adrio.nobre@terra.com.br
(Promotor de Justiça e
Curador do Patrimônio Público da Capital)

Dr. Emanuel C. D. Assis
emanuelassis@uol.com.br
(Auditor Fiscal da Receita Federal,
Membro do Segundo Conselho de Contribuintes do Min. da Fazenda e Professor da ESAF do Min. da Fazenda)


29/07 TERÇA PELA MANHÃ (9h às 12h)
AUD 411 CCHLA

TEMA:
O que é a observância do Princípio Constitucional da PUBLICIDADE da Administração pública

PALESTRANTES:
Dr. Rainério R. Leite raineriorl@tcu.gov.br
(Secretário do Controle Externo do
Tribunal de Contas da União)

Dr. Jaci F. Sobrinho
jaci.f.sobrinho@cgu.gov.br
(Chefe da Controladoria Geral da União / CGU/PB)


08/08 SEXTA À NOITE (19h às 22h)
AUD 411 CCHLA
TEMA:
O que é a observância do
Princípio Constitucional da EFICIÊNCIA na Administração Pública

PALESTRANTE:
Dr. Kleber Martins de Araújo klebermartins@prpb.mpf.gov.br
(Procurador da República/PB/MPF)

Comissão Organizadora
Profª Drª Virgínia de Oliveira Silva (DHP/CE)
virluma@gmail.com
Profª Drª Marília Lopes de Campos (DHP/CE) marilia.campos@yahoo.com.br
Profª Drª Ana Thereza C. M. Durmaier (DF/CCHLA)
anaduermaier@gmail.com
Bolsistas e Voluntários do Projeto Educação Legal:
Camylla de O. Dornelas (Pedagogia) camylla.dornelas@gmail.com
Araceli M. F. Cunha (Pedagogia) aramilma@hotmail.com
Bruno S. Gonçalves (Lic. C. Biológicas) brundez@hotmail.com
Valkilene Mendonça (Pedagogia) valkilene.melo@hotmail.com
Hérica S. do Nascimento (Pedagogia) herica.schneider@bol.com
Bolsistas e Voluntários do Projeto Cinestésico:
Gilmar C. de Sousa (Pedagogia) gilmarufpb@hotmail.com
Paula L. Paredes (Pedagogia) paulaleite-20@hotmail.com
Tatiana L. D. de Araújo (Pedagogia) tatianaluna@oi.com.br
Lucas R. P. Gomes (Jornalismo) lcspontes@gmail.com
Maria J. da Silva (Jornalismo) marypretty23@hotmail.com
Janaíne Aires (Jornalismo) janaineaires@gmail.com
Jéssica Nascimento (Jornalismo) jessicart_karol@hotmail.com
Emerson Cunha (Jornalismo) emersoncunha@yahoo.com.br
Mayra M. de Azevedo (Jornalismo) mayra_medeiros@hotmail.com
Ana Paula B. Bonneau (Pedagogia) buzettobonneau@gmail.com
Brenna G. M. da Silva (Jornalismo) brenninhamonteiro@gmail.com
Carlos E. Alves (Relações Públicas) eddie.rpufpb@hotmail.com
Abraão M. Lima (Rádio e TV) abraaomatheus@ig.com.br

Apoio:
DHP-CE / PPGE-UFPB / Projeto Cinestésico / FOCCO / Coletivo ComJunto / NUDOC / DECOMTUR / CCHLA / Pólo Multimídia / ADUFPB / DCE Levante e Lute - UFPB
Movimento Educação Pública

“Até mesmo para modificar uma lei é preciso conhecê-la em sua inteireza. Por outro lado, o conhecimento das leis representa um modo de cobrar sua efetivação dentro das “regras do jogo”. A soberania popular implica cada um como fonte do poder e, como cidadãos, são destinatários das leis. As pessoas identificadas com um campo específico ou com uma área profissional, com maior razão, devem conhecer o contorno legal de sua profissão. Um(a) professor(a) não pode, por exemplo, ignorar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nem o Estatuto do Magistério (se pertencer à área pública) e nem os Acordos Sindicais (próprios da iniciativa privada). A expectativa é que ele deve conhecê-las mais do que os outros cidadãos comuns. Por isso ele é um profissional do ensino. Conhecer as leis é como acender uma luz numa sala escura cheia de carteiras, mesas e outros objetos. As leis acendem uma luz importante, mas elas não são todas as luzes. O importante é que um ponto luminoso ajuda a seguir o caminho.” Carlos Roberto Jamil Cury, in Legislação educacional brasileira

CONTATOS:
Profª Drª Virgínia de Oliveira Silva - virluma@gmail.com
Profª Drª Marília L. de Campos - marilia.campos@yahoo.com.br

sexta-feira, 27 de junho de 2008

A EQUIPE DO PROJETO EDUCAÇÃO LEGAL, LIGADO AO DHP DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E AO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UFPB, COM O APOIO DE OUTROS COLETIVOS, ESTÁ ORGANIZANDO O SEMINÁRIO DEDICADO AOS VINTE ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O INTUITO INICIAL É O DE SE PROMOVER O DEBATE ACERCA DO ART 37, NO QUAL SÃO DESCRITOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A SEREM OBSERVADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CONTAMOS HONROSAMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DE DIVERSAS INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM O FÓRUM PARAIBANO DE COMBATE À CORRUPÇÃO / FOCCO.

O NOSSO SEMINÁRIO, MUITO MAIS QUE COMEMORATIVO, REFLEXIVO, ABRANGERÁ TANTO SOBRE O CAMINHO QUE JÁ TRILHAMOS EM BUSCA DA DEMOCRATIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS QUANTO SOBRE AQUELES QUE AINDA TEREMOS DE TRILHAR PARA AMPLIAR OS ESPAÇOS DEMOCRÁTICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS OS INTERESSADOS!

TAL EVENTO OCORRERÁ INICIALMENTE UMA VEZ POR SEMANA NO MÊS DE JULHO E NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO, CONFORME LOCAL, DATAS, HORÁRIOS E TEMÁTICAS ABAIXO:

JULHO

11/07 SEXTA À NOITE (18h às 21h) AUD 411 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da LEGALIDADE na Administração Pública

17/07 QUINTA À NOITE (19h às 22h) AUD 411 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da IMPESSOALIDADE na Administração Pública

Debatedor Confirmado
Dr. Inácio Machado de Souza Filho
(Superintendente Regional do Min do Trabalho e Emprego)

23/07 QUARTA PELA MANHÃ (9h às 12h) AUD 412 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da MORALIDADE na Administração Pública

Debatedores a Confirmar
Dr. Emanuel Carlos Dantas de Assis
(Auditor Fiscal da Receita Federal - Conselheiro da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes - MF )

Dr. Francisco José Pordeus de Souza
(Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado/PB

29/07 TERÇA À MANHÃ (9h às 12h) AUD 411 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da PUBLICIDADE da Administração pública

Debatedores Confirmados
Dr. Rainério Rodrigues Leite
(Secretário do Controle Externo do Tribunal de Contas da União)

Dr. Jaci Fernandes Sobrinho
(Chefe da Controladoria Geral da União / CGU/PB)

AGOSTO

08/08 SEXTA À NOITE (19h às 22h) AUD 411 CCHLA
TEMA: O que é a observância do princípio constitucional da EFICIÊNCIA na Administração Pública

Debatedor Confirmado
Dr. Kleber Martins de Araújo
(Procurador da República/PB/MPF)

domingo, 8 de junho de 2008

INTRODUÇÃO

Procurando fortalecer o empoderamento local, focamos a nossa pesquisa sobretudo na esfera administrativa municipal, pois sabemos ser de competência dos municípios, através de seus poderes constituídos, legislarem, entre outros assuntos, sobre os deveres e os direitos do funcionalismo público, como um todo, e, em particular, sobre os deveres e os direitos do pessoal do magistério público municipal, que, por sua vez, vê suas funções e competências ampliadas para além da regência de classe, sob os desígnios do princípio de gestão democrática, é alçado a cargos de direção escolar e/ou de conselheiro escolar e se vê responsável pelo gerenciamento não só administrativo e pedagógico como também financeiro do equipamento escolar que dirige ou do qual é membro do Conselho de Escola e/ou de sua Unidade Executora.

Mas, infelizmente, sabemos também que, embora sejam responsáveis pela transmissão/socialização de uma gama enorme de conhecimentos sistematizados, nem sempre os profissionais da educação pública municipal detêm conhecimento sobre a informação legal e a ética que regem o seu próprio trabalho. Para além disso, há, muitas vezes, o total desconhecimento do potencial das ações que realizam em suas salas de aula para a construção mesmo das leis. Posto que se as leis pressupõem a homogeneização de práticas sociais, são elas mesmas produto da ação humana e, como tal, não são divinas nem naturais, mas são frutos de embates, disputas, lutas e silenciamentos de outras necessidades, outros desejos e vontades que não aqueles encampados por determinado grupo social e os sujeitos que o compõem e que vêm, ao longo da História, construindo as leis e seus processos de coerção.

Tal desconhecimento pode se dar tanto pela falta de acesso material aos textos legais em sua íntegra, uma vez que invariavelmente encontram-se fragmentados por diferentes órgãos municipais (Secretarias diversas, Câmara de Vereadores, Gabinete do Prefeito...) quanto pela falta de uma ação educativa reflexiva, durante o processo formativo desses profissionais, voltada estritamente para a conscientização legal e ética que suscitasse neles o desejo de conhecê-los profundamente e até mesmo o de transformá-los.

Se, por um lado, os administradores – prefeitos, governadores e o presidente – têm o dever de destinar corretamente a verba pública e sobre ela prestar contas, por outro, a população tem o direito de saber como esses recursos estão sendo aplicados. Compreendemos, assim, que seja de suma importância o debate ético e a socialização dessas leis entre todos os profissionais envolvidos com a educação municipal, tanto para que possam conhecer e reivindicar os seus direitos quanto para tomar ciência e cumprir os seus deveres, visando sempre garantir uma melhor qualidade ao processo educativo como um todo.

Neste sentido, o Projeto Educação Legal pretende promover a integração dos Corpos Docente e Discente dos Cursos de Pedagogia e das diversas Licenciaturas da UFPB, por 3 (três) grandes vias, a saber:

a)Pela Prática da Pesquisa Acadêmica sobre as reais condições de trabalho do profissional do magistério municipal em todo o Estado da Paraíba, a partir de Pesquisa Acadêmica sobre Políticas Públicas, Gestão Educacional e Participação Cidadã;

b)Pela oferta de Cursos de Extensão abertos à comunidade de uma forma geral, promovendo, assim, a reflexão e o debate - sempre norteados pela perspectiva da Gestão Democrática - tanto entre os discentes de Graduação e Pós-Graduação quanto entre o maior número possível de educadores e educandos do ensino fundamental e médio da Rede Pública de Ensino da Paraíba, discutindo temas que tratem da importância do resgate da dignidade profissional do docente e sobre as diversas formas de participação da comunidade escolar no gerenciamento Administrativo, Pedagógico e Financeiro das Unidades Escolares; e

c)Pela compilação das leis que versam sobre Educação e as que regem o magistério público municipal e estadual, visando a sua ampla socialização, via suporte impresso e/ou virtual, entre os munícipes.

Os municípios paraibanos possuem juntos mais de 3.443.825 habitantes, dentre esses, muitos são professores e, outros tantos, estudantes de todos os níveis e, em especial, universitários, o que por si só revela o impacto da abrangência sócio-cultural deste Projeto. Com essas iniciativas a UFPB cumpriria o seu verdadeiro papel social ao possibilitar o retorno concreto de seus trabalhos acadêmicos aos munícipes das cidades contempladas pelo Projeto Educação Legal, ganhando, assim, visibilidade ao divulgar as suas ações.

A repercussão esperada é muito positiva, sobretudo no aspecto de divulgação institucional da UFPB, tanto pela impressão de sua logomarca na capa dos livros editados pelo Projeto Educação Legal quanto pela presença de seu símbolo nos sites oficiais das diversas prefeituras contempladas com as ações desse Projeto, o que, com certeza, contribuirá para uma maior difusão de seu nome entre os munícipes que terão acesso às obras e, consequentemente, uma maior procura pelos seus Cursos, cumprindo, além disso, o seu importante papel de retornar os resultados de suas pesquisas à sociedade que a mantém através do pagamento de inúmeros e pesados impostos.