PROJETO EDUCAÇÃO LEGAL

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sábado, 9 de agosto de 2008

PROJETO EDUCAÇÃO LEGAL




Postado por Virgínia de Oliveira Silva às 12:13
Marcadores: 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA 1988/2008

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O QUE DIFICULTA A MINHA PARTICIPAÇÃO COMO CIDADÃO NO CONTROLE DAS AÇÕES DO ESTADO?

Citações Pertinentes

"O educador deve ser um inventor e um reinventor constante dos meios e dos caminhos com os quais facilite mais e mais a problematização do objeto a ser desvelado e finalmente apreendido pelos educandos. Sua tarefa não é a de servir-se desses meios e desses caminhos para desnudar, ele mesmo, o objeto e, depois, entregá-lo, paternalisticamente, aos educandos, a quem negasse o esforço da busca, indispensável, ao ato de conhecer."
FREIRE, Paulo. Cartas à Guiné-Bissau. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980.

“Até mesmo para modificar uma lei é preciso conhecê-la em sua inteireza. Por outro lado, o conhecimento das leis representa um modo de cobrar sua efetivação dentro das “regras do jogo”. A soberania popular implica cada um como fonte do poder e, como cidadãos, são destinatários das leis. As pessoas identificadas com um campo específico ou com uma área profissional, com maior razão, devem conhecer o contorno legal de sua profissão. Um(a) professor(a) não pode, por exemplo, ignorar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nem o Estatuto do Magistério (se pertencer à área pública) e nem os Acordos Sindicais (próprios da iniciativa privada). A expectativa é que ele deve conhecê-las mais do que os outros cidadãos comuns. Por isso ele é um profissional do ensino. Conhecer as leis é como acender uma luz numa sala escura cheia de carteiras, mesas e outros objetos. As leis acendem uma luz importante, mas elas não são todas as luzes. O importante é que um ponto luminoso ajuda a seguir o caminho.”
CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

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